O despreparo que trabalha em desfavor das evoluções consquitadas

Quando digo que está cada dia mais difícil atuar no contecioso de Direito de Família, me refiro, também, ao despreparo dos agentes públicos, que não conseguem interpretar decisões judiciais para cumpri-las.

Dias atrás, após incansáveis tumultos processuais causados por declarado litigante de má-fé, o Juízo, em Execução de Alimentos, que tramita pelo rito da prisão (artigo 528 do Código de Processo Civil), assim, pronunciou:

(…) nos termos do artigo 528, §3º, do CPC/2015, DECRETO A PRISÃO doexecutado qualificado acima, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

(…)

Caso a exequente tenha informações exatas sobre o paradeiro do executado e sobre quais horários ele lá permanece, poderá informar à autoridade policial mais próxima para verificar se eles possuem efetivo para o cumprimento do mandado naquele momento. A prática tem demonstrado que este modo de proceder contribui para que os mandados de prisão sejam cumpridos com mais celeridade, por auxiliar a autoridade policial na localização do procurado.

Desse modo, foi exatamente isto que advogado de nosso escritório, com mandato de procuração outorgado, procedeu ao se deparar com o executado, devedor de verbas alimentar à filha.

Sabedor de onde o mesmo se encontrava em um exato momento, acionou o Atendimento 190 da Polícia Militar de São Paulo, a fim de que o serviço eviasse ao local uma viatura e ali, onde se encontrava o advogado e o executado, cumprisse a decisão judicial, tal como, proferida.

Destaco que, além da decisão, havia Mandado de Prisão expedido e registrado no serviço do Conselho Nacional de Justiça, no qual o nome do executado se encontra lançado na base de dados.

Cumprindo ao quanto lhe cabe, o Atendimento 190 enviou um viatura ao local, ou seja, havia efetivo disponível para o cumprimento do mandado naquele momento. Exatamente como determinado da decisão judicial.

Contudo, em evidente despreparo, desconhecimento da norma e, ao meu sentir, na prática [em tese] de prevaricação, abuso de autoridade e desobediência, os dois intelectuais Policiais Militares houveram por bem, ao invés de cumprir o mandado, conduzir um dos advogados da Rangel Aulicino ao 27º Distrito Policial, sem qualquer razão escusável. Erro fatal dos ineptos soldados.

Sou convicto! Mais de 90% dos advogados e bancas de Direito sucumbiriam ao proceder dos caricatos policiais, desmerecedores de suas insignes da grandiosa Policia Militar do Estado de São Paulo. Porém, para seus infortúnios, encontraram pela frente a Rangel Aulicino, cujos profissionais possuem a exata dimensão da grandeza de suas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil.

Em menos de meia-hora, contada a partir da descabida conduta, não da chegada na Delpol, 3 advogados, inclusive, de escritórios coligados, se deslocaram para o Distrito Policial e lá chegando, de plano, deram voz de prisão aos policiais, pela prática (em tese) do crime de abuso de autoridade; a Comissão de Prerrogativas da OAB/SP já havia sido acionada e já acompanhava o caso; e, ainda, era dado ciência acerca de todo o ocorrido ao Departamento de Capturas, por meio de suas maiores autoridades.

Não fizemos óbice a que a Autoridade do Plantão lavrasse Termo Circunstanciado em desfavor do nosso colega. Mas, também, não recuamos a que fossem lavrados todos os termos em desfavor dos policiais, para averiguação de suas condutas, que apequenaram a respeitável corporação.

E digo isso sem qualquer temor. Afinal, o que presenciamos (eu e meus colegas) foi o analfabetismo das autoridades envolvidas. Patente na medida em que, em posse da decisão, do mandado de prisão e mediante constatação no Sistema de Capturas, inclusive, no do Conselho Nacional de Justiça optaram pela providência mais simplória, ou seja, aquela que os limites de seus intelectos lhes permitiu formar entendimento.

Nem se diga, aqui, sobre a perda de uma chance para, mediante a coerção do devedor de alimentos, a criança (exequente) vir a ser provida na verba inadimplida. Mas, o que chama à atenção neste caso é o fato de o Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público demandarem seus melhores esforços em permanente evolução, criando mecanismos para dar efetividade ao cunprimento das decisões judiciais, encontrem obstáculos de profissionais despreparados e desconectados desses aprimoramentos.

São esses procederes estabanados dos Papa Mikes, que, por si só, já impunham terem sido retidos nos quesitos de aptidões de seus concursos, tamanha a dimensão de suas desonestidades intelectuais, que transmitem à sociedade a falsa impressão sobre o que é, realmente, a briosa Policia Militar dos Estado de São Paulo.

E, ainda, que não se passe desapercebido, o ocorrido desnuda, ademais, a saga de um cidadão comum nas Delegacias de Polícias. Isto, porém, é uma outra história, para outro post.

 

Luiz Felipe Rangel Aulicino

Sócio Titular da Rangel Aulicino Sociedade de Advogados  

 

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